quinta-feira, 30 de abril de 2009

FUMIC VIII: GRAÇAS A DEUS CHEGOU O ÚLTIMO...


Art. 14: Todo artista ou grupo artístico-cultural, para participar de licitações e obter algum benefício do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Cândido, precisará ser associado a alguma ONG que mantenha atividade artística ou cultural, comprovadamente legalizada, com atas lavradas, inclusive a da última reunião, registrada em Cartório de Títulos e Documentos, com CNPJ em dia:


I - Todo artista ou grupo artístico precisa comprovar suas atividades;

II - Todos necessitam do número do CNPJ da ONG, fornecido pelo presidente da mesma, além de sua autorização por escrito;

III - A exigência do CNPJ e da assinatura o presidente da ONG servirá para coibir a entrada de grupos ou pessoas que, usando de má-fé, possam querer se passar por artistas que fazem parte da cultura sapeense, com o intuito puro e simples de obter vantagens pessoais.

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