Art. 10°: A Comissão técnica do FUMIC - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Cândido - fará a análise de cada projeto e definirá o que são projetos com fins lucrativos e sem fins lucrativos, devendo constar em cada projeto enviado todos os critérios necessários, tais como qual o fim do projeto, o custo total e em que beneficiará a cultura sapeense.
Art. 11: São atividades culturais, abrangidas pelo benefício desta lei:
I - Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
II - Produção cinematográfica e videográfica, fotografia, discografia e congêneres;
III - Literatura, em seu sentido geral, inclusive obras com referências de cordel;
IV - Música;
V - Artes Plásticas, Artes Gráficas, Filatelia, Numismática e congêneres;
VI - Cultura Popular, compreendendo Folclore e Artesanato;
VII - Rádio e Televisão Educativa e Cultural, de caráter não comercial;
VIII - Realizações de eventos com vendas de ingressos, desde que seja comprovado que é sem fins lucrativos e que os recursos arrecadados nos shows serão destinados, em sua totalidade, às Artes e Cultura Sapeense.
Este projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito urgentemente, pois todos os artistas de Sapé necessitam de apoio do Poder Público para realizar seus eventos. Me parece que apenas a Companhia tem garra suficiente para arregaçar as mangas e cair em campo para realizar seus eventos, já que realizou dois projetos este ano sem apoio nenhum da prefeitura de Sapé. Estamos aguardando...
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