sábado, 30 de janeiro de 2010

CÂMARA FEDERAL APRECIARÁ PL ASSINADO POR LULA



Nova Lei da Cultura
Proposta de substituição da Lei Rouanet chega ao Congresso Nacional

Assinado pelo presidente Lula, Projeto de Lei será apreciado pela Câmara dos Deputados na volta do recesso parlamentar

O Projeto de Lei que substitui a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) entra na pauta do Congresso Nacional no retorno do recesso parlamentar, em fevereiro. Nessa quarta-feira, 27 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou à Câmara dos Deputados o texto que torna a lei da cultura mais abrangente e dinâmica.

Seus objetivos centrais são ampliar os recursos da área e, ao mesmo tempo, diversificar os mecanismos de financiamento de forma a desenvolver uma verdadeira Economia da Cultura no Brasil.

Em linhas gerais, as principais novidades são a renovação do Fundo Nacional de Cultura (FNC), reforçado e dividido em nove fundos setoriais; a diversificação dos mecanismos de financiamento; o estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das iniciativas que buscam recursos; o aprofundamento da parceria entre Estado e sociedade civil para a melhor destinação dos recursos públicos; e o estímulo à cooperação federativa, com repasses a fundos estaduais e municipais.

Financiamento

A nova lei transforma o Fundo Nacional de Cultura (FNC) no mecanismo central de financiamento ao setor, criando formas mais modernas de fomento a projetos. Garante-se, assim, que os recursos cheguem diretamente aos proponentes, sem intermediários e com maior participação da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que dará origem a comissões setoriais.

Em 2010, como parte de um processo de transição, o Ministério da Cultura se prepara para a implementação da nova lei. O FNC, por exemplo, recebeu dotação orçamentária recorde, acima de R$ 800 milhões, e fará repasses a fundos estaduais e municipais, impulsionando a cooperação federativa.

Dentro do FNC serão criados oito fundos setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, criado por lei específica; de Ações Transversais e Equalização; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual. Eles se somam ao já existente Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Transparência

O Projeto de Lei cria um sistema público e transparente de critérios tanto para o acesso aos recursos do FNC quanto do incentivo fiscal. Estado e patrocinadores serão estimulados a aprimorar seus mecanismos de relação com os produtores e artistas com a divulgação de critérios claros para avaliar a dimensão simbólica, econômica e social para o uso do recurso público.

Com base nas diretrizes anuais da CNIC, cuja função é avaliar tecnicamente os pedidos de aprovação de incentivo fiscal, serão criadas comissões setoriais, com composição paritária, formadas por especialistas representantes dos diversos segmentos culturais e com ampla participação da sociedade civil, garantindo a preservação de um patrimônio recentemente conquistado pela sociedade brasileira: a liberdade de expressão. Esse processo também vai agilizar e aperfeiçoar o sistema de análise dos projetos.

Novas modalidades de acesso

Além do fortalecimento do Fundo, o Ministério da Cultura inseriu na proposta da nova lei formas de aprimorar o sistema de avaliação de projetos e diminuir a burocracia. Além do convênio, serão concedidas bolsas e prêmios. A prestação de contas será mais simples, com foco nos resultados do projeto e não apenas em seus aspectos contábeis.

No Projeto de Lei, pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, passam a ter direito de apresentar projetos. A natureza cultural deve estar agora na iniciativa, não no proponente. Ficará estabelecido o prazo de 30 dias para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação do projeto cultural.

Investimento

Com o objetivo de atender toda a diversidade cultural brasileira, a proposta da nova lei diversifica, também, os mecanismos de investimento e apoio. Entre elas está o ‘endowment’. Trata-se de um incentivo para que fundações culturais - museus, orquestras e outros equipamentos - constituam um fundo permanente de aplicações de longo prazo, com o objetivo de obter sustentabilidade, estabilidade financeira e diminuir a dependência da renúncia fiscal em sua modalidade atual.

Outro mecanismo é o Fundo de Investimento em Cultura e Arte (Ficart), no qual os investidores se tornam sócios de um projeto cultural. O Ficart ganha agora o incentivo que o tornará atrativo e viável, o que a lei atual não permite.

Mais informações: blogs.cultura.gov.br/blogdarouanet.