sábado, 25 de abril de 2009

COMPANHIA CONTINUA DIVULGANDO A LEI DO FUMIC


A Companhia de Produções Cenicas de Sapé continua divulgando 0s artigos da Lei do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Candido. Confira nesta edição mais dois artigos: o 3º e o 4º:

Art. 3º: O FUMIC - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Candido terá contabilidade própria e será gerido na forma do Art. 5º desta lei.

Art. 4º: O FUMIC - Fundo Municipal de Incentivo Cultura José Candido será constituído com recursos provenientes das seguintes fontes:
I - Dotação própria do Orçamento Municipal;
II - Subvenções, auxílios e contribuições oriundas de organismos públicos e privados;
III - Transferencias decorrentes de convenios, acordos e parcerias;
IV - Doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas, nacionais ou estrangeiras;
V - Trinta e cinco por cento (35%) do repasse bruto do Orçamento Municipal destinado à Culrura, através da Secretaria ou Direção de Cultura, será destinado ao FUMIC.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos financeiros destinados ao FUMIC serão recolhidos a um estabelecimento bancário oficial em nome do próprio Fundo.

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NOTA: Em outra edição, continuaremos lançando no ar os artigos seguintes desta Lei que deverá ser sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal para o bem dos artistas sapeenses. Caso ele não o faça, continuará mostrando que não mudou, que continua contra os sapeenses...