terça-feira, 27 de outubro de 2009

COMPANHIA PUBLICA REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL DE TEATRO DE SAPÉ



DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1. COMÉDIAS - Melhor Concentração de Comicidade;

2. DRAMAS - Melhor Concentração de Dramaticidade;

3. ATOR OU ATRIZ - Melhor Capacidade Interpretativo-cômica ou Interpretativo-dramática;

4. DIRETOR - Melhor Harmonia da Peça como um todo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Festival (Josinaldo Ferreira, Walmir Rodrigues e Jorgan Estêvão).

2. A Coordenação do Festival não se responsabilizará por eventuais falhas artísticas dos candidatos inscritos no Festival, na noite de apresentação, cabendo, portanto, a cada inscrito ensaiar satisfatoriamente o trabalho que irá apresentar no Festival, sob pena de não agradar suficientemente os jurados.

3. Havendo empate técnico das médias aritméticas obtidas pelos artistas em suas apresentações, o desempate de dará da seguinte forma: o mais idoso fica com a premiação.

4. O único resultado válido para a classificação dos artistas e seleção dos três melhores de cada categoria é a média aritmética obtida por sua apresentação.

5. É vedada a inscrição de menores de idade no Festival, salvo em casos em que o menor esteja inserido num grupo de artistas que já têm o seu responsável legalmente constituído.

6. Cada diretor de grupo teatral deverá increver apenas um espetáculo no Festival (Comédia ou Drama).

7. Caso o mesmo diretor envie à COPROCEN duas ou mais inscrições, será considerada apenas a última.

8. Tanto a Comédia quanto o Drama poderão ser monólogos.

9. É dever de todos os inscritos no 2º FESTIVAL DE TEATRO DE SAPÉ acompanhar todas as deliberações do Festival, através do blog: coprocen.blogspot.com, para estar sempre cientes de eventuais aditivos ou retificações que venham a ser necessários para o bom andamento dos trabalhos do Festival.

10. A Coordenação do Festival não se responsabilizará por nenhuma despesa feita pelos artistas inscritos no 2º Festival de Teatro de Sapé. Isso significa que gastos como transporte e refeições são de inteira responsabilidade dos inscritos, podendo estes adquirir patrocínios em sua cidade para custear estes gastos.

11. Os grupos teatrais que enviarem no ato da inscrição nomes de patrocinadores de seu espetáculo, terão como contrapartida da COPROCEN a divulgação desses patrocinadores na noite de apresentação de seu espetáculo.

12. Todos os artistas que se apresentarem no 2º FESTIVAL DE TEATRO DE SAPÉ, independentemente de sua classificação, receberão Certificados de Participação.

13. Uma vez inscrito, o diretor que inscreveu o espetáculo e tiver sido selecionado para apresentação, só poderá desistir de concorrer no Festival por motivo de força maior (doença), devidamente justificado com antecedência mínima de uma semana para que a COPROCEN convoque outro grupo inscrito.

14. Caso um diretor de qualquer grupo inscrito e selecionado não compareça quando convocado pela Coordenação do Festival, para ajustar possíveis detalhes de apresentação (cenários, iluminação, etc), dentro do prazo e tempo previstos, a COPROCEN convocará com antecedência outro grupo inscrito para substituir aquele que eventualmente não compareceu, o qual estará automaticamente fora do Festival.

15. É vedada a inscrição de espetáculo teatral por qualquer um dos Coordenadores do Festival, não podendo estes concorrer aos prêmios oferecidos aos grupos cênicos do Estado da Paraíba.

16. Os cenários e a disposição da iluminação no palco serão organizados pela Produção de cada espetáculo inscrito, no mesmo dia de apresentação.

17. A Coordenação do Festival disponibilizará um cenário-base e uma iluminação-base no palco, podendo cada grupo teatral inscrito e selecionado trazer seu cenário e sua iluminação, como forma complementar ao que já existe.

18. Dúvidas: (83) 9124 3099.

Sapé, 27 de outubro de 2009.

JOSINALDO FRANCISCO FERREIRA
Coordenador Geral do Festival