terça-feira, 19 de janeiro de 2010

FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL DISPONIBILIZARÁ MAIS DE R$ 80 MILHÕES PARA PRODUÇÃO EM 2010



O Fundo Setorial do Audiovisual disponibilizará R$ 81,5 milhões para investimentos em 2010.

A criação de uma nova cultura na relação entre o Estado e o mercado audiovisual no Brasil e a consolidação de um ciclo consistente de crescimento sustentado do setor foram enfatizadas pelo Diretor-Presidente da ANCINE, Manoel Rangel, e pelo Presidente da FINEP, Luis Fernandes, no lançamento da segunda convocatória do Fundo Setorial do Audiovisual, no escritório da ANCINE. O evento também contou com a presença de Mário Diamante, Diretor da ANCINE e Eduardo Costa, Diretor da FINEP.

"Estamos invertendo a lógica do recurso a fundo perdido, convidando os agentes econômicos do setor para parcerias nas quais os riscos são divididos e dando mais organicidade aos investimentos do Estado – declarou Manoel Rangel. – Os primeiros editais do Fundo Setorial do Audiovisual tiveram uma ampla aceitação no mercado. Eles estão sendo agora replicados porque entendemos que o planejamento do setor audiovisual depende da constância e da permanência desse instrumento", informou Rangel.

Entre outros objetivos perseguidos pelo FSA, Rangel citou o encurtamento do ciclo que vai do momento em que o projeto chega à ANCINE e o seu lançamento nas salas de exibição; o fortalecimento das distribuidoras brasileiras independentes; e a presença cada vez maior do produto audiovisual brasileiro nas salas de cinema e na programação da televisão.

A segunda convocatória para as quatro linhas do FSA disponibilizará para investimentos recursos da ordem de R$ 81,5 milhões (mais que o dobro da primeira convocatória), assim distribuídos: R$ 33,7 milhões para a Linha A (produção de longas-metragens); R$ 17,7 milhões para a Linha B (produção para televisão); R$ 22,5 milhões para a Linha C (aquisição de direitos de distribuição) e R$ 7,5 milhões para a Linha D (comercialização). O período de envio das propostas em todas as linhas começou desde o dia 17 de dezembro de 2009, quando se disponibilizaram nos sítios da ANCINE e da FINEP os sistemas de inscrição, e termina no dia 10 de fevereiro de 2010.

Alguns filmes que participaram da primeira chamada já foram lançados, mas os efeitos do mecanismo apenas começam a se fazer sentir. Ao longo de 2010 é que chegará às salas de cinema e à televisão a maioria dos projetos que receberam investimentos do Fundo, em sua primeira etapa.

Rangel também destacou que, como resultado de conversas entre a ANCINE, o Comitê Gestor do FSA, o Conselho Superior do Cinema e representantes do setor, foram introduzidas algumas alterações nos editais, sobretudo na simplificação e nos prazos de entrega da documentação exigida dos proponentes (prazos antes concentrados na habilitação e agora distribuídos até a fase de contratação). E também na relação entre os pesos dos quesitos de avaliação: buscando um maior equilíbrio entre critérios econômicos e estéticos, será dada mais ênfase à trajetória artística dos proponentes.

Outra alteração importante é a introdução de um indutor regional, mecanismo que permitirá que projetos de estados não selecionados na etapa de pontuação também possam participar da fase de defesa oral, nas Linhas A e B.

Luis Fernandes, presidente da FINEP, explicou que a Financiadora de Estudos e Projetos gere fundos de investimentos de diversos setores, sempre com foco na inovação, e que, em todos eles, é importante a realização de sucessivas rodadas para o aprimoramento e a consolidação do mecanismo junto a seus clientes potenciais. "Existe todo um aprendizado, e para se gerar uma nova cultura é fundamental a continuidade das convocatórias. No caso do Fundo Setorial do Audiovisual, a expectativa da FINEP é que no futuro essas quatro linhas se desdobrem para áreas ligadas à convergência tecnológica e novas formas de produção e agregação de valor no audiovisual", disse.

Mário Diamante enfatizou que os novos editais preveem o aumento do número de proponentes que serão chamados para a fase de defesa oral, em função do aumento dos recursos disponíveis no FSA e da necessidade de oferecer mais opções ao comitê de investimentos, numa fase crucial do processo de seleção. Além disso, todos os projetos não selecionados nas quatro linhas da primeira convocatória poderão ser reapresentados.

"Estamos vivendo um excelente momento do cinema brasileiro, e o aperfeiçoamento de instrumentos como o Fundo Setorial do Audiovisual, ao lado de outros mecanismos de fomento, certamente contribuirá para dar sustentabilidade ao setor", concluiu.

Acesse www.ancine.gov.br e veja os novos editais do Fundo Setorial do Audiovidual.

PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI QUE DISPÕE SOBRE OBRAS MUSICAIS



O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que dispõe sobre o depósito legal de obras musicais na Fundação Biblioteca Nacional. A Lei nº 12.192 foi publicada na última sexta-feira, dia 15 de janeiro, no Diário Oficial da União.

Impressores e gravadoras fonográficas e videofonográficas agora deverão remeter à Biblioteca Nacional, no prazo de 30 dias após a publicação, dois exemplares de cada obra editada ou gravada, assim como sua versão em arquivo digital.

São consideradas obras musicais, partituras, fonogramas e videogramas musicais, produzidos por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda. Com essa medida, para efeitos legais, estão assegurados o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preserção da memória fonográfica nacional.

A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósitos de todas as obras musicais arrecadadas e disponibilizará para consulta pública do material em versões imprensas, em formato digital, em videograma (imagem), em fonograma (som) e em outros suportes.

Dinâmica do Depósito Legal

A coordenadora de Serviços Bibliográficos da FBN, Luciana Grings, esclareceu que a dinâmica do depósito legal de obras musicais seguirá exatamente os mesmos moldes do que ocorre com as obras bibliográfias e caberá a produtores e editores fazer o envio no prazo determinado pela lei.

“A Lei 12.192/10 será aplicada do mesmo modo que a Lei do Depósito Legal (Lei 10.994/04), uma vez que a regulamentação desta já preveria a captação do material fonográfico. A equipe da Divisão de Depósito Legal será responsável pela cobrança junto às editoras e produtoras, fornecendo os recibos quando da entrega do material”, disse Luciana Grings.

O material deverá ser enviado para Fundação Biblioteca Nacional - Divisão de Depósito Legal - Av. Rio Branco, 219 - 3º andar, 20.040-008 - Rio de Janeiro/RJ. Porém, de acordo com a lei sancionada, convênios com outras instituições poderão ser assinados para descentralizar o processo de entrega e recolhimento das obras. Assim músicos e compositores que moram em diversos pontos do país poderão recorrer a esses locais que farão o repasse do material à Biblioteca Nacional.

O não cumprimento da lei poderá acarretar em multa que poderá chegar a cem vezes o valor de mercado da obra ou apreensão de exemplares em número que dê para cumprir a exigência da lei.

Veja a Lei nº 12.192/2010.

(Marcos Agostinho, Comunicação Social/MinC)

Acesse: www.cultura.gov.br e saiba mais sobre tudo que ocorre no mundo cultural brasileiro.