Art. 7º: Os nomeados para a formação da equipe e da comissão do FUMIC terão dois anos de gestão, permitida uma recondução para os cargos:
I - Através de voto aberto de seus membros titulares, que serão compostos por dez, em sua primeira reunião ordinária do mandato, elegerá seu presidente e vice-presidente;
II - Todas as reuniões serão lavradas em atas do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Cândido.
Art. 8º: A equipe, junto à Comissão Gestora do FUMIC, terá poder de gestão e de movimentação financeira de acordo com as deliberações constantes no Art. 6º desta lei.
II - Todas as reuniões serão lavradas em atas do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Cândido.
Art. 8º: A equipe, junto à Comissão Gestora do FUMIC, terá poder de gestão e de movimentação financeira de acordo com as deliberações constantes no Art. 6º desta lei.
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