O FUMIC - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - será votado nesta quinta. O projeto de lei levava o nome do nosso ilustre músico Ivan Martins, mas os vereadores alegaram que não poderia homenagear uma pessoa viva. Por isso alteraram o nome para José Cândido que já está morto. A Companhia teve acesso ao projeto de lei e divulga, com exclusividade, o texto integral do projeto que, a menos que ocorram mais alterações pelos vereadores, apresentamos a seguir como será votado amanhã:
PROJETO DE LEI JOSÉ CÂNDIDO
Dispõe sobre a criação do FUMIC - Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Cândido - e dá outras providências.
Art. 1º: O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Cândido será operacionalizado pela Secretaria ou Direção de Cultura Municipal.
Art. 2º: O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Candido tem como objetivos:
I - Resgatar, valorizar os artistas sapeenses e abrir espaço para novos talentos, além de incentivar e estimular a formação artística e cultural no nosso Município, através de:
a) Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para escritores, artistas, cientistas, arte-educadores e técnicos nas áreas artísticas e culturais sapeenses ou residentes aqui em Sapé há, pelo menos, dois anos, mediante documento comprobatório do tempo de residencia no Município;
b) Instalação e manutenção de atividades à prática, formação, capacitação e especialização artístico-culturais e estabelecimentos sem fins lucrativos e, em benefício da arte e da cultura sapeense;
c) Concessão de premios a criadores, artistas, arte-educadores e técnicos em Arte e Cultura e suas respectivas obras em concursos e festivais sapeenses.
II - Incentivar a produção artística e cultural sapeense nas atividades e ações que dizem respeito a:
a) Produção de discos, DVDs, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;
b) Edição de obras literárias que tratem de temas relativos às Ciencias humanas, às Letras e às Artes destinados a exposições públicas e a circuito das artes sapeenses.
III - Preservar e difundir o Patrimonio histórico, artistico e cultural sapeense, inclusive fazendo parcerias com os governos municipal, estadual e federal para realizações de tombamentos em prédios e locais históricos sapeenses para sua própria preservação, como consta na LOM (Lei Organica do Município), Art. 14, alíneas b, c e d:
a) Restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor artístico-cultural;
b) Proteção ao Folclore, à Cultura Popular, ao Artesanato, às Artes e tradições indígenas e afro-brasileiras.
Art. 1º: O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Cândido será operacionalizado pela Secretaria ou Direção de Cultura Municipal.
Art. 2º: O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura José Candido tem como objetivos:
I - Resgatar, valorizar os artistas sapeenses e abrir espaço para novos talentos, além de incentivar e estimular a formação artística e cultural no nosso Município, através de:
a) Concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para escritores, artistas, cientistas, arte-educadores e técnicos nas áreas artísticas e culturais sapeenses ou residentes aqui em Sapé há, pelo menos, dois anos, mediante documento comprobatório do tempo de residencia no Município;
b) Instalação e manutenção de atividades à prática, formação, capacitação e especialização artístico-culturais e estabelecimentos sem fins lucrativos e, em benefício da arte e da cultura sapeense;
c) Concessão de premios a criadores, artistas, arte-educadores e técnicos em Arte e Cultura e suas respectivas obras em concursos e festivais sapeenses.
II - Incentivar a produção artística e cultural sapeense nas atividades e ações que dizem respeito a:
a) Produção de discos, DVDs, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter cultural;
b) Edição de obras literárias que tratem de temas relativos às Ciencias humanas, às Letras e às Artes destinados a exposições públicas e a circuito das artes sapeenses.
III - Preservar e difundir o Patrimonio histórico, artistico e cultural sapeense, inclusive fazendo parcerias com os governos municipal, estadual e federal para realizações de tombamentos em prédios e locais históricos sapeenses para sua própria preservação, como consta na LOM (Lei Organica do Município), Art. 14, alíneas b, c e d:
a) Restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor artístico-cultural;
b) Proteção ao Folclore, à Cultura Popular, ao Artesanato, às Artes e tradições indígenas e afro-brasileiras.
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NOTA DA COMPANHIA
São 14 artigos que constam na Lei do FUMIC. Todos os dias iremos postar os artigos subsequentes até o último. Voce, leitor, é o principal motivo de estarmos divulgando no nosso blog os benefícios desta Lei para os sapeenses , por isso, acompanhe-nos todos os dias via Internet.
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